segunda-feira, 9 de julho de 2012

Conheça um pouco mais sobre a Legislação

   Para entender um pouco mais sobre os animais silvestres devemos saber o seu significado, não apenas o que significam para o meio ambiente, mas também o que eles são afinal. Segundo o artigo 29 §3º da Lei Federal nº 9.605/98, entende-se por fauna silvestre nativa, os animais “pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte do seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras”. Quanto à fauna silvestre exótica, “esta compreende as espécies nativas que não ocorrem dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras”. Já a fauna doméstica, “esta é constituída pelas espécies que, ao longo de um lento processo evolutivo e através de processos tradicionais de manejo, passaram a ter características biológicas e comportamentais com estreita dependência do homem”. Então como exemplos de animais silvestres nativos o Estado de Santa Catarina têm – popularmente chamado -o Papagaio Charão, o Mão Pelada, a Cobra Coral, a Jacutinga, o Gato Pequeno do Mato, entre outros, que merecem o nosso respeito com relação a sua conservação.
   O ramo das ciências biológicas permite a você leitor entender um pouco mais sobre o planeta que você habita. Todos os animais formam uma grande interação, direta ou indiretamente. E como seres racionais, parte de nós seres humanos a consciência de conservação do planeta, e das espécies que nele habitam. Os animais silvestres nativos de determinada região interagem com o meio ambiente também de forma harmônica e equilibrada. Em grande parte dos casos este equilíbrio é perturbado pela atividade humana, simplesmente pela produção de alimentos ou pela exploração dos recursos naturais necessários à produção industrial. Tais atividades colocam em risco a manutenção das populações silvestres por efeitos negativos que são inerentes aos processos exploratórios, como por exemplo a fragmentação e redução do habitat. Portanto, compete ao Poder Público a proteção dos animais silvestres através de Leis.
   Segue abaixo partes da Constituição da República Federativa Brasileira, leis e alguns decretos referentes à fauna silvestre.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA BRASILEIRA

TÍTULO VII – Da Ordem Social
CAPÍTULO VI – Do Meio Ambiente

“Art.225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§1º Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público:
II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
VII- proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma de lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”

TÍTULO III – Da Organização do Estado
CAPÍTULO I – Da Organização Político-Administrativa

“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;”

Lei nº 5.197 de 3 de janeiro de 1967
Dispõe sobre Proteção à Fauna, e dá outras providências.
“Art. 1º - Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninho, abrigos e criadouros naturais, são propriedade do Estado, sendo proibido sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
Art. 3º - É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.”

Decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934
Estabelece Medidas de Proteção aos Animais
“Art. 1º - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
§ 3º - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras dos animais.”
Bibliografia Complementar:
Cubas Z.S., Silva J.C.R. & Catão-Dias J.L. (ed.), Tratado de Animais Selvagens - Medicina Veterinária. Editora Roca, São Paulo.


Por: Thaís Hipolito

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