Somente nas duas últimas semanas, a Polícia Militar Ambiental de Lages apreendeu 13 armas de fogo, em sua grande maioria espingardas de diversos calibres, em posse de indivíduos que estavam praticando ou já haviam praticado a atividade de caça predatória nas mais diversas localidades da Região Serrana do nosso Estado. Além da grande quantidade de armas e petrechos para caça, o que mais chama atenção nessas ocorrências são a origem e faixa etária dos caçadores. É crescente incidência de pessoas vindas do Vale e Alto Vale do Itajaí, bem como do Litoral de maneira geral, para praticarem a caça predatória em nossa região. Tal fato pode estar diretamente relacionado a grande "oferta" de animais silvestres existentes aqui na serra, ao contrário do que se percebe em outras regiões, que já sofrem com os efeitos da defaunação. No mesmo sentido, apesar dos inúmeros atrativos sadios de lazer oferecidos atualmente aos nossos jovens, também é crescente a prática da caça predatória por pessoas com idade inferior a 30 anos, e em alguns casos, por menores de idade. É indiscutível que essa prática é histórica e cultural, tendo sido primordial para a subsistência humana em alguns períodos de nossa existência. Entretanto, é notório atualmente o caráter de "farra" implícito nesse tipo de prática. Caçar para sobreviver já não é mais a justificativa. O que se vê são homens engajados pelo melhor tiro, ou como diz o serrano, no melhor "tombo do bicho".
Fonte: Arquivo Polícia Militar Ambiental de SC
Atualmente a caça predatória associada à fragmentação das florestas é a principal causa da defaunação nos biomas brasileiros, principalmente na Mata Atlântica. Algumas espécies estão extinguindo-se localmente, comprometendo significativamente alguns processos ecológicos importantes para o equilíbrio dos ecossistemas. Observamos o aumento das chamadas "florestas vazias", onde algumas espécies vegetais estão fadadas a extinção por conta da impossibilidade de dispersão de suas sementes, uma vez que os agentes responsáveis já não desempenham seu papel. Da mesma forma, o aumento de populações sem predadores naturais pode trazer consequências indesejáveis para as próprias florestas, esgotando fontes alimentares rapidamente e evitando o fluxo de propágulos. Para o homem, esse aumento pode acarretar em prejuízos relacionados ao ataque de lavouras e rebanhos.
Fonte: Arquivo Polícia Militar Ambiental de SC
E como reduzir a prática da caça predatória, e consequentemente de seus efeitos?
Atualmente o país detém uma das melhores legislações ambientais do mundo, senão a melhor. Entretanto, a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto Federal nº 6.514/08, que a regulamente, são extremamente brandas no tocante aos crimes contra a fauna. Na esfera administrativa, a multa para quem ceifa a vida de um animal através de sua caça, é de quinhentos reais. Já na esfera criminal, a pena para quem mata um, cinquenta, ou cem animais é a mesma, dificilmente passível de prisão ou outras sanções mais severas.
É fundamental, portanto, uma minuciosa revisão da legislação voltada aos crimes contra a fauna no Brasil, tornando mais severas as sanções para quem pratica a caça predatória.
Mas essa iniciativa deve partir da população, principalmente dos segmentos da sociedade formadores de opinião, como as universidades e as organizações do terceiro setor. Desta maneira poderemos reverter o atual quadro de declínio de espécies animais e vegetais no país.
Por: Diego Küster Lopes - Biólogo e Soldado da Polícia Militar Ambiental
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